Carta-Circular BACEN/Deban nº 3.403 de 23/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Divulga procedimentos para a prestação das informações cadastrais referentes aos responsáveis dos participantes do Sistema de Transferência de Reservas - STR.

(Revogada pela Instrução Normativa BACEN/DEBAN Nº 124 DE 19/07/2021):

Tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, esclarecemos os procedimentos a serem adotados pelos participantes do STR para a prestação de informações ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, relativas às pessoas autorizadas a fazer contato com o Banco Central do Brasil, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, doravante denominadas "responsáveis", de que tratam a Circular nº 3.281, de 4 de abril de 2005, com a alteração introduzida pela Circular nº 3.441, de 2 de março de 2009, a Carta-Circular nº 3.014, de 19 de abril de 2002, a Carta-Circular nº 3.401 e a Carta-Circular nº 3.402, ambas de 23 de junho de 2009.

2. Os participantes, por meio da mensagem GEN0019 - Participante informa atualização de responsáveis, constante do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, deverão informar ao Deban o nome, o número do CPF, o número do documento oficial de identificação, o endereço de e-mail, e, no mínimo, dois números de telefone, em ordem de prioridade, para contato:

I - do Diretor responsável para assuntos relacionados ao SPB ou do ocupante de cargo equivalente que possa responder pela administração da conta mantida no Banco Central do Brasil;

II - de, no mínimo, dois monitores responsáveis pelo gerenciamento da conta Reservas Bancárias ou da Conta de Liquidação;

III - de, no mínimo, três responsáveis pelos procedimentos para a utilização do serviço de inserção de mensagens em regime de contingência do Banco Central do Brasil, com a indicação obrigatória de um número de telefone para contato fora do horário de funcionamento normal do STR; e

IV - de, no mínimo, um responsável técnico pelos recursos de tecnologia da informação utilizados pela instituição em sua conexão à RSFN.

3. Somente será considerada válida a mensagem GEN0019 que atenda aos requisitos estabelecidos nos incisos I a IV do item 2. O processamento de uma mensagem GEN0019 substitui integralmente as informações anteriormente cadastradas.

4. O formato e o conteúdo dos campos a serem informados por meio de mensagem GEN0019 constam do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN e do Dicionário de Domínios para o SPB, disponíveis no sítio www.bcb.gov.br.

5. Os dados vigentes do cadastro de responsáveis poderão ser consultados pelos participantes por meio da mensagem GEN0020 - Participante consulta responsáveis, constante do mesmo Catálogo de Mensagens.

6. O cadastro vigente na ocasião do fechamento do STR em 28 de agosto de 2009 perderá sua validade. A partir de 31 de agosto de 2009, a prestação de informações de responsáveis e a sua consulta ocorrerá na forma descrita nesta Carta-Circular.

7. É de inteira responsabilidade do participante a exatidão das informações prestadas, bem como a manutenção e a atualização tempestiva do cadastro de seus responsáveis.

8. Esta Carta-Circular entra em vigor em 31 de agosto de 2009.

JOSÉ ANTONIO MARCIANO

Chefe de Unidade