Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3.401 de 23/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Divulga procedimentos atinentes ao monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas - STR.

Tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, e no respectivo regulamento anexo, com as alterações introduzidas pela Circular nº 3.439, de 2 de março de 2009, esclarecemos que o monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas - STR será realizado pela Gerência de Monitoramento do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, na sede e nas suas Gerências-Técnicas regionais.

2. Os participantes deverão manter cadastro atualizado, na forma definida pelo Deban, de, no mínimo, dois monitores, os quais deverão estar prontamente disponíveis para contato, diariamente, a partir de trinta minutos antes do horário de abertura e até trinta minutos após o horário de fechamento do STR.

3. É de inteira responsabilidade do participante o cumprimento da determinação constante no item anterior.

4. Os participantes não poderão alegar desconhecimento de qualquer informação ou decisão comprovadamente repassada aos seus monitores pela Gerência de Monitoramento, ou por meio de mensagem constante do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, ou por qualquer um dos canais de comunicação que venham a ser definidos pelo Deban.

5. As ordens e as instruções emanadas da Gerência de Monitoramento e por ela recebidas de participantes, por via telefônica, são gravadas e, assim como as de fax, consideradas firmes e com validade para todos os fins.

6. Os participantes, por intermédio de seus monitores, devem manter o componente da Gerência de Monitoramento, ao qual estiverem vinculados, constantemente informado sobre:

I - ocorrências que, direta ou indiretamente, afetem sua capacidade financeira ou operacional para liquidar obrigações no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB;

II - suas atividades operacionais ou relacionadas ao seu fluxo de caixa intradia, sempre que solicitado;

III - ocorrências que afetem ou ameacem a conclusão tempestiva do ciclo de liquidação de câmaras ou de prestadores de serviços de compensação e de liquidação; e

IV - qualquer fato relevante que potencialmente possa interferir no normal funcionamento do SPB.

7. Esta Carta-Circular entra em vigor em 31 de agosto de 2009, quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.383, de 12 de março de 2009.

JOSÉ ANTONIO MARCIANO

Chefe de Unidade