Carta-Circular BACEN/Derin nº 3.386 de 23/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2009

Comunica adoção de critério para aceitação do registro de operações no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/Derin nº 3.407, de 30.07.2009, DOU 03.08.2009.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em vista o disposto no Título 1, Capítulo 17, Seção 6, item 4 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais -RMCCI, divulgado pela Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005, comunicamos que as operações registradas no Sisbacen sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, em prazo superior a 15 (quinze) dias corridos da data de sua emissão, ou seu aval, conforme o caso, serão rejeitadas pelo Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais - Derin. Esse procedimento entrará em vigor 7 (sete) dias após a publicação desta Carta-Circular.

RONALDO MALAGONI DE ALMEIDA CAVALCANTE

Chefe de Unidade"