Carta-Circular GGPCO nº 33 de 10/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2005

Altera a Carta-Circular nº 32, de 30 de agosto de 2005 que dispõe sobre o Regulamento Operacional dos Comitês de Aprovação de Crédito, no âmbito do Programa de Crédito Orientado PROGER - Jovem Empreendedor, publicada no Diário Oficial da União do dia 1 de setembro de 2005, seção 1, página 70.

O Grupo de Gerenciamento do Programa de Crédito Orientado PROGER - Jovem Empreendedor - GGPCO, em face do estabelecido na Portaria/MTE nº 387, de 20 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Os parágrafos §§ 6º e 7º do art. 10 da Carta-Circular nº 32, de 30 de agosto de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 10 (...)

§ 6º Após aprovação e comunicação oficial do Comitê de Crédito, o jovem beneficiado terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar à instituição financeira escolhida todos os documentos necessários à contratação do financiamento conforme Plano de Negócio aprovado encaminhado à instituição financeira.

§ 7º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, o Plano de Negócio será retornado ao Comitê de Crédito pela instituição financeira para a atualização, podendo ser reapresentado uma única vez em igual período mediante justificativa, salvo motivo de força maior, devidamente documentado pelo interessado. Passado este prazo, será caracterizada desistência oficial do projeto.

Art. 3º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ROZINEY ALENCAR MELO

Coordenadora do Grupo