Carta-Circular GGPCO nº 32 de 30/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2005

Altera a Carta-Circular nº 02, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Operacional dos Comitês de Aprovação de Crédito, no âmbito do Programa de Crédito Orientado PROGER - Jovem Empreendedor, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2004, seção 1, página 80.

O Grupo de Gerenciamento do Programa de Crédito Orientado PROGER - Jovem Empreendedor - GGPCO, em face do estabelecido na Portaria/MTE nº 387, de 20 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Carta-Circular nº 02, de 07 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. A decisão final sobre a aprovação de um Plano de Negócio e a respectiva solicitação de crédito apresentados pela Coordenação do Comitê deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da reunião de apresentação".

Art. 2º Acrescentar os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 10 da Carta-Circular nº 02, de 07 de dezembro de 2004, com as seguintes redações:

"Art. 10 (...)

§ 6º Após aprovação e comunicação oficial do Comitê de Crédito, o jovem beneficiado terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar à instituição financeira escolhida todos os documentos necessários à contratação do financiamento conforme Plano de Negócio aprovado encaminhado à instituição financeira. (Redação dada ao parágrafo pela Carta-Circular GGPCO nº 33, de 10.10.2005, DOU 13.10.2005)

Nota:Redação Anterior:
"§ 6º Após aprovação e comunicação oficial do Comitê de Crédito, o jovem beneficiado terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para apresentar à instituição financeira escolhida todos os documentos necessários à contratação do financiamento conforme Plano de Negócio aprovado encaminhado à instituição financeira."

§ 7º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, o Plano de Negócio será retornado ao Comitê de Crédito pela instituição financeira para a atualização, podendo ser reapresentado uma única vez em igual período mediante justificativa, salvo motivo de força maior, devidamente documentado pelo interessado. Passado este prazo, será caracterizada desistência oficial do projeto. (Redação dada ao parágrafo pela Carta-Circular GGPCO nº 33, de 10.10.2005, DOU 13.10.2005)

Nota:Redação Anterior:
"§ 7º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, o Plano de Negócio será retornado ao Comitê de Crédito pela instituição financeira para a atualização, podendo ser reapresentado uma única vez, salvo motivo de força maior, devidamente documentado pelo interessado."

§ 8º O Plano de Negócio que não for aprovado poderá ser reapresentado por mais uma única vez ao Comitê de Aprovação de Crédito, com os devidos ajustes efetuados pelo jovem e pelo consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE".

Art. 3º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ROZINEY ALENCAR MELO

Coordenadora do Grupo