Carta-Circular BACEN nº 3.191 de 09/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2005

Esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular Denor nº 3.202, de 11.08.2005, DOU 12.08.2005.

2) Ver Carta-Circular BACEN nº 3.194, de 13.07.2005, DOU 15.07.2005, que esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

3) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.280, de 29 de abril de 2005, a apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, no mês de maio de 2005, deve observar os procedimentos dados por esta carta-circular, pela Carta-Circular nº 3.174, de 4 de março de 2005, pelos itens 4 e 5 da Carta-Circular nº 3.188, de 10 de maio de 2005, e os domínios divulgados pelo Comunicado 12.959, de 4 de fevereiro de 2005.

2. Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de maio de 2005 para aquisição e construção de imóveis a pessoas físicas e jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.280, de 2005:

I - os valores dos financiamentos concedidos nos meses de abril e maio de 2004 devem corresponder aos valores encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular nº 2.466, de 18 de agosto de 1994, e da Carta-Circular nº 2.968, de 26 de julho de 2001, e ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259";

II - os valores dos financiamentos concedidos e das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril e maio de 2005 devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259", já deduzidos os depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos concedidos nos meses de abril e maio de 2005, respeitados os limites previstos no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.280, de 2005.

3. As informações discriminadas a seguir, expressas em reais, devem ser informadas ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), via internet, por intermédio do e-mail denor@bcb.gov.br, indicando como assunto o título "DII - meta 45% - maio 2005":

I - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril e maio de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) previsto no art. 1º da Resolução nº 3.280, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos depois de 1º de abril de 2005;

II - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de abril e maio de 2005, computadas para efeito de cumprimento do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) previsto no art. 1º da Resolução nº 3.280, de 2005, com lastro em financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005;

III - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de abril e maio de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos depois de 1º de abril de 2005;

IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos meses de abril e maio de 2005 com lastro em financiamentos imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.

4. Os valores dos financiamentos para a reforma de imóveis não-residenciais com o objetivo de adequá-los ao uso residencial, contratados a partir de 1º de abril de 2005, a que se refere o art. 2º da Resolução nº 3.280, de 2005, e o art. 2º, inciso XXII, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.005, de 30 de julho de 2002, com a redação dada pela Resolução 3.280, de 2005, devem ser informados no domínio "6106 - SFH Cédulas Hipotecárias/CCI".

5. Os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito imobiliário, representativas de contratos de financiamento para a aquisição de imóveis residenciais concedidos no âmbito do SFH, eventualmente adquiridas no mês de maio de 2005, devem ser lançados no domínio "6100 - SFH Fin.Aquis.Imov.Res.".

6. Os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito imobiliário, representativas de contratos de financiamento para a produção de imóveis concedidos no âmbito do SFH, eventualmente adquiridas no mês de maio de 2005, devem ser lançados no domínio "6101 - SFH Fin.Prod. (Exct.Des.)".

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe"