Carta-Circular BACEN nº 3129 DE 01/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2004

Divulga procedimento relativo à instrução de processos por parte de instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de administradoras de consórcio.

(Revogado pela Instrução Normativa DEORF Nº 299 DE 30/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):

As instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio, quando da instrução de processos que envolvam reforma estatutária ou alteração contratual que promova a consolidação do estatuto ou do contrato social, ou que tratem de autorização para funcionamento ou de autorização para administrar grupos de consórcio, devem fazer constar do requerimento declaração nos seguintes termos:

I - o estatuto social aprovado na (assembléia geral de constituição) ou consolidado na (assembléia geral extraordinária), de (citar a data da assembléia), ora submetido à apreciação do Banco Central do Brasil, confere, em seu inteiro teor, com o documento encaminhado nos termos do art. 1º da Circular nº 3.215, de 12 de dezembro de 2003, via internet, conforme protocolo (citar o número do protocolo obtido no encaminhamento via internet); ou

II - o contrato social ou o contrato social consolidado na alteração contratual, de (citar a data), ora submetido à apreciação do Banco Central do Brasil, confere, em seu inteiro teor, com o documento encaminhado nos termos do art. 1º da Circular nº 3.215, de 12 de dezembro 2003, via internet, conforme protocolo (citar o número do protocolo obtido no encaminhamento via internet)

LUIZ EDSON FELTRIM

Chefe