Carta-Circular BACEN nº 3.116 de 15/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2004

Esclarece sobre a prestação de informações de que trata a Circular nº 2.894, de 1999, com as alterações introduzidas pela Circular nº 3.217, de 2003, relativas ao acompanhamento e ao controle da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.122, de 27.02.2004, DOU 01.03.2004.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Fica suspensa a prestação das informações mensais relativas aos Anexos I e II à Carta-Circular nº 2.866, de 13 de agosto de 1999.

2. As exposições diárias em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos a variação cambial, calculadas a partir de 22 de dezembro de 2003, devem ser informadas, via transação PESP500 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, apenas pelo seu valor total.

3. As informações relativas ao período de 22 de dezembro de 2003 a 16 de janeiro de 2004 podem ser incluídas ou alteradas até o dia 23 de janeiro de 2004, sem a incidência das penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001.

4. A exposição em ouro não mais será apurada em conjunto com a exposição em dólar dos Estados Unidos, devendo seu cálculo seguir a metodologia padrão definida no art. 2º, caput, da Circular nº 2.894, de 27 de maio de 1999, com a redação dada pela Circular nº 3.217, de 19 de dezembro de 2003.

5. As instituições devem manter à disposição do Banco Central do Brasil as informações utilizadas para a apuração da exposição diária e mensal relativa ao ouro, às moedas estrangeiras e aos ativos e passivos sujeitos à variação cambial.

6. Fica revogado o Comunicado nº 11.728, de 31 de dezembro de 2003.

CLARENCE JOSEPH HILLERMAN JR.

Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro

SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA

Chefe do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro

CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL

Chefe do Departamento de Supervisão Indireta

Substituto

AUGUSTO ORNELAS FILHO

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

Substituto"