Aviso SMF s/nº de 30/01/2012

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 jan 2012

Aviso Geral de Lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos.

A Secretária de Finanças do Município de Maceió, em cumprimento ao que determina o artigo 25 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2012.

1. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2012.

2. As condições para concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 31 de dezembro de 2011 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos são as constantes do Anexo Único a este Edital.

3. Os imóveis residenciais, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2012, seja igual ou inferior a R$ 8.687,52 (oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), estarão ISENTOS do IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Expediente, conforme estabelecido pela Lei nº 5.256, de 17 de dezembro de 2002.

4. A falta de recebimento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até 17 de fevereiro de 2012 não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - SHOPPING FAROL, SHOPPING MIRAMAR na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ou em seu endereço eletrônico www.smf.maceio.al.gov.br.

5. As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal - Rua Pedro Monteiro nº 05, Centro.

6. O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 dias contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município.

7. Na hipótese do contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.

Maceió, 30 de janeiro de 2012

Marcilene de Oliveira Costa

Secretária Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO

Setor Fiscal
1ª e 2ª Cota Única
1ª e 2ª Cota Única
Parcelas
Imóveis sem Débito
Imóveis com Débito
Primeira Parcela
Segunda Parcela
Terceira Parcela
Quarta Parcela
Quinta Parcela
Sexta Parcela
Sétima Parcela
Oitava Parcela
Nona Parcela
Décima Parcela
 
20% (desconto)
10% (desconto)
10% (desconto)
5% (desconto)
1
29.02.2012
30.03.2012
29.02.2012
30.03.2012
30.03.2012
30.04.2012
31.05.2012
29.06.2012
31.07.2012
31.08.2012
28.09.2012
31.10.2012
30.11.2012
28.12.2012
2
29.02.2012
30.03.2012
29.02.2012
30.03.2012
30.03.2012
30.04.2012
31.05.2012
29.06.2012
31.07.2012
31.08.2012
28.09.2012
31.10.2012
30.11.2012
28.12.2012
3
29.02.2012
30.03.2012
29.02.2012
30.03.2012
30.03.2012
30.04.2012
31.05.2012
29.06.2012
31.07.2012
31.08.2012
28.09.2012
31.10.2012
30.11.2012
28.12.2012
4
29.02.2012
30.03.2012
29.02.2012
30.03.2012
30.03.2012
30.04.2012
31.05.2012
29.06.2012
31.07.2012
31.08.2012
28.09.2012
31.10.2012
30.11.2012
28.12.2012
5
29.02.2012
30.03.2012
29.02.2012
30.03.2012
30.03.2012
30.04.2012
31.05.2012
29.06.2012
31.07.2012
31.08.2012
28.09.2012
31.10.2012
30.11.2012
28.12.2012
6
29.02.2012
30.03.2012
29.02.2012
30.03.2012
30.03.2012
30.04.2012
31.05.2012
29.06.2012
31.07.2012
31.08.2012
28.09.2012
31.10.2012
30.11.2012
28.12.2012
7
29.02.2012
30.03.2012
29.02.2012
30.03.2012
30.03.2012
30.04.2012
31.05.2012
29.06.2012
31.07.2012
31.08.2012
28.09.2012
31.10.2012
30.11.2012
28.12.2012
8
29.02.2012
30.03.2012
29.02.2012
30.03.2012
30.03.2012
30.04.2012
31.05.2012
29.06.2012
31.07.2012
31.08.2012
28.09.2012
31.10.2012
30.11.2012
28.12.2012
9
29.02.2012
30.03.2012
29.02.2012
30.03.2012
30.03.2012
30.04.2012
31.05.2012
29.06.2012
31.07.2012
31.08.2012
28.09.2012
31.10.2012
30.11.2012
28.12.2012
10
29.02.2012
30.03.2012
29.02.2012
30.03.2012
30.03.2012
30.04.2012
31.05.2012
29.06.2012
31.07.2012
31.08.2012
28.09.2012
31.10.2012
30.11.2012
28.12.2012