Autorização ANP nº 99 de 10/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008
Autoriza a Transportadora Gasene S.A. a construir a Estação de Compressão localizada no km 204 do Gasoduto Cabiúnas-Vitória, no Município de Piúma/ES.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 507, de 22.10.2009, DOU 23.10.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogado:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000428/2008-66 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S.A, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.295.604/0001-51, autorizada a construir a Estação de Compressão localizada no km 204 do Gasoduto Cabiúnas-Vitória, no Município de Piúma/ES.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida por 2 (dois) anos, a contar da data de 25 de outubro de 2007, conforme prazo estabelecido pela Renovação da Licença de Instalação nº 315/2005, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"