Autorização ANP nº 507 de 22/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009
Autoriza a empresa Transportadora Gasene S.A. a construir a Estação de Compressão localizada no km 203+740 do Gasoduto Cabiúnas-Vitória, no Município de Piúma/ES, com uma vazão máxima de 20.000.000 m³/dia.
A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.000428/2008-66 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S.A, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.295.604/0001-51, autorizada a construir a Estação de Compressão localizada no km 203+740 do Gasoduto Cabiúnas-Vitória, no Município de Piúma/ES, com uma vazão máxima de 20.000.000 m³/dia.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida por 1 (um) ano, a contar da data de 20 de outubro de 2009, conforme prazo estabelecido pela 2ª Renovação da Licença de Instalação nº 315/2005, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 99, de 10 de março de 2008, publicada no DOU de 11 de março de 2008.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS