Autorização ANP nº 91 de 24/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2010
Autoriza a empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR a operar 6 (seis) plataformas de carregamento e descarregamento de caminhões-tanque e 5 (cinco) tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000787/2008-13, e considerando o atendimento às exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0014-89, autorizada a operar 6 (seis) plataformas de carregamento e descarregamento de caminhões-tanque e 5 (cinco) tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, no seu Terminal Marítimo localizado na Rua Augusto Escaraboto nº 72, bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.
| Tanque (TAG) | Diâmetro (m) | Altura útil (m) | Capacidade (m3) |
| TA-12-5501 | 20,165 | 18,090 | 5.765,664 |
| TA-12-5502 | 20,167 | 18,090 | 5.777,658 |
| TA-12-3301 | 15,485 | 18,020 | 3.410,372 |
| TA-12-3302 | 15,498 | 18,120 | 3.418,979 |
| TA-12-3303 | 15,478 | 18,120 | 3.419,263 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 14 de abril de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 18001287 emitida pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Governo do Estado de São Paulo em 14 de abril de 2009.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 204, de 04 de maio de 2009, publicada no DOU de 25 de maio de 2009, outorgada à União Terminais e Armazéns Gerais Ltda., empresa esta que foi incorporada pela Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI