Autorização ANP nº 204 de 04/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2009

Autoriza a empresa União Terminais e Armazéns Gerais Ltda. a operar 6 (seis) novas plataformas de carregamento e descarregamento de caminhões-tanque e 5 (cinco) novos tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível.

Notas:

1) Revogado pela Autorização ANP nº 91, de 24.02.2010, DOU 25.02.2010.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.000787/2008-13, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa União Terminais e Armazéns Gerais Ltda., CNPJ: 50.280.387/0004-06, autorizada a operar 6 (seis) novas plataformas de carregamento e descarregamento de caminhões-tanque e 5 (cinco) novos tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, no seu Terminal Marítimo localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.

Tanque (TAG) Diâmetro (m) Altura útil (m) Capacidade (m3) 
TA-12-5501 20,165 18,090 5.765,664 
TA-12-5502 20,167 18,090 5.777,658 
TA-12-3301 15,485 18,020 3.410,372 
TA-12-3302 15,550 18,130 3.492,725 
TA-12-3303 15,478 18,120 3.419,263 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 14 de abril de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 18001287 emitida pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Governo do Estado de São Paulo em 14 de abril de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"