Autorização ANP nº 91 de 10/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2006
Autoriza a SERCOM Distribuidora de Combustíveis LTDA., a operar as instalações localizadas na Rodovia SP-332, km 181 + 600m - Lado Direito, no Município de Conchal/SP.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 113, de 10.05.2006, DOU 11.05.2006.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48620.000409/2000-63, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SERCOM Distribuidora de Combustíveis LTDA., CNPJ nº 95.954.681/0008-00, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel, sob o nº 0097, autorizada a operar as instalações de tancagem na Rodovia SP-332, km 181 + 600m - Lado Direito, no Município de Conchal/SP.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais, subterrâneos, listados a seguir, perfazendo o total de 840,619m3.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Comp.(m) | Volume (m3) | Produto |
1 | 3,34 | 12,00 | 105,078 | Óleo Diesel |
2 | 3,34 | 12,00 | 105,078 | Óleo Diesel |
3 | 3,34 | 12,00 | 105,079 | Óleo Diesel |
4 | 3,34 | 12,00 | 105,078 | Gasolina |
5 | 3,34 | 12,00 | 105,078 | Gasolina |
6 | 3,34 | 12,00 | 105,072 | AEAC |
7 | 3,34 | 12,00 | 105,078 | AEHC |
8 | 3,34 | 12,00 | 105,078 | AEHC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 447, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 06.12.2005.
Art. 4º A presente autorização é válida até 12 de abril de 2006, devendo a interessada apresentar nova licença de funcionamento, emitida pela CETESB, para a concessão da autorização de operação definitiva.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY"