Autorização ANP nº 90 de 10/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2006
Autoriza a empresa Companhia Distribuidora de Gás Natural a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 318, de 24.06.2009, DOU 25.06.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 5 de abril de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001713/2006-32, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Companhia Distribuidora de Gás Natural, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.484.996/0001-71, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"