Autorização ANP nº 318 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Autoriza a empresa CDGN - Companhia Distribuidora de Gás Natural, a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001713/2006-32 e considerando os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa CDGN - Companhia Distribuidora de Gás Natural, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.484.996/0001-71, autorizada a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 90, de 10 de abril de 2006, publicada no DOU de 11 de abril de 2006.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI