Autorização ANP nº 9 de 23/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2007
Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO. a construir o Terminal de PECÉM - TECÉM, localizado no Complexo Industrial e Portuário de Pecém - CIPP, s/nº, Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 256, de 08.07.2008, DOU 09.07.2008
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008867/2006-55, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO. CNPJ nº: 02.709.449/0001-59, autorizada a construir o Terminal de PECÉM - TECÉM para recebimento, armazenamento e distribuição de óleo diesel, gasolina, biodiesel, querosene de aviação, álcool hidratado, álcool anidro e gás liquefeito de petróleo, localizado no Complexo Industrial e Portuário de Pecém - CIPP, s/nº, Município de Caucaia, Estado do Ceará compreendendo: - 25 (vinte e cinco) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo das classes I a III, com as seguintes características:
Tanque | Capacidade Nominal (m³) | Diâmetro (m) | Altura (m) |
TQ-6300001 | 14.500 | 35,550 | 14,640 |
TQ-6300002 | 14.500 | 35,550 | 14,640 |
TQ-6300003 | 12.700 | 33,250 | 14,640 |
TQ-6300004 | 12.700 | 33,250 | 14,640 |
TQ-6300005 | 14.500 | 35,550 | 14,640 |
TQ-6300006 | 14.500 | 35,550 | 14,640 |
TQ-6300007 | 7.800 | 26,100 | 14,640 |
TQ-6300008 | 7.800 | 26,100 | 14,640 |
TQ-6300009 | 1.800 | 12,550 | 14,640 |
TQ-6300010 | 1.800 | 12,550 | 14,640 |
TQ-6300011 | 1.900 | 13,000 | 14,640 |
TQ-6300012 | 1.900 | 13,000 | 14,640 |
TQ-6300013 | 2.700 | 15,350 | 14,640 |
TQ-6300014 | 2.700 | 15,350 | 14,640 |
TQ-6300015 | 2.600 | 15,050 | 14,640 |
TQ-6300016 | 2.600 | 15,050 | 14,640 |
TQ-6300017 | 1,800 | 12,550 | 14,640 |
TQ-6300018 | 1,800 | 12,550 | 14,640 |
TQ-6300019 | 800 | 9,150 | 12,200 |
TQ-6300020 | 800 | 9,150 | 12,200 |
TQ-6300021 | 1.400 | 11,050 | 14,640 |
TQ-6300022 | 12.700 | 33,250 | 14,640 |
TQ-6300023 | 1.400 | 11,050 | 14,640 |
TQ-6300024 | 1.800 | 1,800 | 14,640 |
TQ-6300025 | 1.800 | 1,800 | 14,640 |
- 4 (quatro) esferas para armazenamento de GLP com as seguintes características:
Esferas | Capacidade Nominal (m³) |
EF-630001A | 3.200 |
EF-630001B | 3.200 |
EF-630001C | 3.200 |
EF-630001D | 3.200 |
- O prolongamento dos 3 (três) dutos de óleo diesel, gasolina e QAV existentes, licenciados e atualmente pertencentes à Ceará Portos, desde o pier de descarregamento de navios até as estações receptoras de pigs e tanques de recebimento e armazenamento de combustíveis do Terminal com as seguintes características:
Produtos | Diâmetro do Duto (pol) | Capacidade (m³/h) |
Óleo Diesel B e D | 26 | 1700 |
Gasolina A | 20 | 1500 |
Querosene de Aviação (QAV) | 18 | 1100 |
- 1 (um) duto para transferência de GLP com diâmetro de 16 polegadas e vazão máxima de 630m3/h;
- 6 (seis) ilhas rodoviárias de carregamento, para atendimento simultâneo de até 10 (dez) caminhões-tanque;
- 2 (duas) ilhas rodoviárias de descarregamento, para atendimento simultâneo de até 7 (sete) caminhões-tanque;
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 6 de julho de 2008, de acordo com o prazo constante da Licença de Instalação (LI) emitida pelo órgão ambiental, SEMACE - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Governo do Estado de Ceará.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"