Autorização ANP nº 9 de 23/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2007

Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO. a construir o Terminal de PECÉM - TECÉM, localizado no Complexo Industrial e Portuário de Pecém - CIPP, s/nº, Município de Caucaia, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 256, de 08.07.2008, DOU 09.07.2008

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008867/2006-55, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO. CNPJ nº: 02.709.449/0001-59, autorizada a construir o Terminal de PECÉM - TECÉM para recebimento, armazenamento e distribuição de óleo diesel, gasolina, biodiesel, querosene de aviação, álcool hidratado, álcool anidro e gás liquefeito de petróleo, localizado no Complexo Industrial e Portuário de Pecém - CIPP, s/nº, Município de Caucaia, Estado do Ceará compreendendo: - 25 (vinte e cinco) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo das classes I a III, com as seguintes características:

Tanque Capacidade Nominal (m³) Diâmetro (m) Altura (m) 
TQ-6300001 14.500 35,550 14,640 
TQ-6300002 14.500 35,550 14,640 
TQ-6300003 12.700 33,250 14,640 
TQ-6300004 12.700 33,250 14,640 
TQ-6300005 14.500 35,550 14,640 
TQ-6300006 14.500 35,550 14,640 
TQ-6300007 7.800 26,100 14,640 
TQ-6300008 7.800 26,100 14,640 
TQ-6300009 1.800 12,550 14,640 
TQ-6300010 1.800 12,550 14,640 
TQ-6300011 1.900 13,000 14,640 
TQ-6300012 1.900 13,000 14,640 
TQ-6300013 2.700 15,350 14,640 
TQ-6300014 2.700 15,350 14,640 
TQ-6300015 2.600 15,050 14,640 
TQ-6300016 2.600 15,050 14,640 
TQ-6300017 1,800 12,550 14,640 
TQ-6300018 1,800 12,550 14,640 
TQ-6300019 800 9,150 12,200 
TQ-6300020 800 9,150 12,200 
TQ-6300021 1.400 11,050 14,640 
TQ-6300022 12.700 33,250 14,640 
TQ-6300023 1.400 11,050 14,640 
TQ-6300024 1.800 1,800 14,640 
TQ-6300025 1.800 1,800 14,640 

- 4 (quatro) esferas para armazenamento de GLP com as seguintes características:

Esferas Capacidade Nominal (m³) 
EF-630001A 3.200 
EF-630001B 3.200 
EF-630001C 3.200 
EF-630001D 3.200 

- O prolongamento dos 3 (três) dutos de óleo diesel, gasolina e QAV existentes, licenciados e atualmente pertencentes à Ceará Portos, desde o pier de descarregamento de navios até as estações receptoras de pigs e tanques de recebimento e armazenamento de combustíveis do Terminal com as seguintes características:

Produtos Diâmetro do Duto (pol) Capacidade (m³/h) 
Óleo Diesel B e D26 1700 
Gasolina A20 1500 
Querosene de Aviação (QAV)18 1100 

- 1 (um) duto para transferência de GLP com diâmetro de 16 polegadas e vazão máxima de 630m3/h;

- 6 (seis) ilhas rodoviárias de carregamento, para atendimento simultâneo de até 10 (dez) caminhões-tanque;

- 2 (duas) ilhas rodoviárias de descarregamento, para atendimento simultâneo de até 7 (sete) caminhões-tanque;

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 6 de julho de 2008, de acordo com o prazo constante da Licença de Instalação (LI) emitida pelo órgão ambiental, SEMACE - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Governo do Estado de Ceará.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"