Autorização ANP nº 256 de 08/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008

Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO. a construir o Terminal de PECÉM - TECÉM, localizado no Complexo Industrial e Portuário de Pecém - CIPP, s/nº, Município de Caucaia, Estado do Ceará.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008867/2006-55, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO. CNPJ: 02.709.449/0001-59, autorizada a construir o Terminal de PECÉM - TECÉM para recebimento, armazenamento e distribuição de óleo diesel, gasolina, biodiesel, querosene de aviação, álcool hidratado, álcool anidro e gás liquefeito de petróleo, localizado no Complexo Industrial e Portuário de Pecém - CIPP, s/nº, Município de Caucaia, Estado do Ceará compreendendo:

- 25 (vinte e cinco) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo das classes I a III, com as seguintes características:

Tanque Capacidade Nominal (m³) Diâmetro (m) Altura (m) 
TQ-6300001 14.500 35,550 14,640 
TQ-6300002 14.500 35,550 14,640 
TQ-6300003 12.700 33,250 14,640 
TQ-6300004 12.700 33,250 14,640 
TQ-6300005 14.500 35,550 14,640 
TQ-6300006 14.500 35,550 14,640 
TQ-6300007 7.800 26,100 14,640 
TQ-6300008 7.800 26,100 14,640 
TQ-6300009 1.800 12,550 14,640 
TQ-6300010 1.800 12,550 14,640 
TQ-6300011 1.900 13,000 14,640 
TQ-6300012 1.900 13,000 14,640 
TQ-6300013 2.700 15,350 14,640 
TQ-6300014 2.700 15,350 14,640 
TQ-6300015 2.600 15,050 14,640 
TQ-6300016 2.600 15,050 14,640 
TQ-6300017 1,800 12,550 14,640 
TQ-6300018 1,800 12,550 14,640 
TQ-6300019 800 9,150 12,200 
TQ-6300020 800 9,150 12,200 
TQ-6300021 1.400 11,050 14,640 
TQ-6300022 12.700 33,250 14,640 
TQ-6300023 1.400 11,050 14,640 
TQ-6300024 1.800 1,800 14,640 
TQ-6300025 1.800 1,800 14,640 

- 4 (quatro) esferas para armazenamento de GLP com as seguintes características:

Esferas Capacidade Nominal (m³) 
EF-630001A 3.200 
EF-630001B 3.200 
EF-630001C 3.200 
EF-630001D 3.200 

- O prolongamento dos 3 (três) dutos de óleo diesel, gasolina e QAV existentes, licenciados e atualmente pertencentes à Ceará Portos, desde o pier de descarregamento de navios até as estações receptoras de pigs e tanques de recebimento e armazenamento de combustíveis do Terminal com as seguintes características:

Produtos Diâmetro do Duto (pol) Capacidade (m³/h) 
Óleo Diesel B e D 26 1700 
Gasolina A 20 1500 
Querosene de Aviação (QAV) 18 1100 

- 1 (um) duto para transferência de GLP com diâmetro de 16 polegadas e vazão máxima de 630 m3/h;

- 6 (seis) ilhas rodoviárias de carregamento, para atendimento simultâneo de até 10 (dez) caminhões-tanque;

- 2 (duas) ilhas rodoviárias de descarregamento, para atendimento simultâneo de até 7 (sete) caminhões-tanque;

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 19 de junho de 2009, de acordo com o prazo constante da Licença de Instalação (L.I.) nº 75/2008-COPAM-NUCAM emitida pela SEMACE - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Governo do Estado de Ceará.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 9, de 23 de janeiro de 2007, publicada no DOU nº 17, de 24 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI