Autorização ANP nº 89 de 10/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2006

Autoriza a empresa TNG Participações Ltda. a construir o Gasoduto Urucu - Porto Velho.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010805/2002-81, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando:

- a retificação da Licença de Instalação nº 322/2005, em 31 de março de 2006, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

- o atendimento, pela empresa TNG Participações Ltda., de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de autorização para a construção do Gasoduto Urucu - Porto Velho; torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TNG Participações Ltda. autorizada a construir o Gasoduto Urucu- Porto Velho com as seguintes características:

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 385, de 7 de outubro de 2005.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI