Autorização ANP nº 385 de 07/10/2005
Norma Federal
Autoriza a TNG Participações Ltda. a construir os trechos I e II do Gasoduto Urucu- Porto Velho.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 89, de 10.04.2006, DOU 11.04.2006 .
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010805/2002-81, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e considerando:
- o escopo da Licença de Instalação nº 322/2005, de 6 de setembro de 2005, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
- o atendimento, pela empresa TNG Participações Ltda., de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de autorização para a construção do Gasoduto Urucu - Porto Velho; torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TNG Participações Ltda. autorizada a construir os trechos I e II do Gasoduto Urucu- Porto Velho com as seguintes características:
Trecho | Origem | Destino | Extensão (km) | Diâmetro (pol) | Capacidade (m3/dia) |
Trecho I | Urucu (AM) | Limite Superior (Norte) da Flona Balata - Tufari (AM) | 242,0 | 14 | 2.500.000 |
Trecho II | Porto Velho (RO) | Limite Inferior (Sul) da Flona Balata - Tufari (AM) | 203,3 | 14 | 2.500.000 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"