Autorização ANP nº 79 de 06/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2009

Autoriza a empresa Bracol Holding Ltda. a exercer a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 55, de 02.02.2010, DOU 03.02.2010.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008657/2006-67, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da BRACOL HOLDING LTDA., de CNPJ nº 01.597.168/0006-01, situada na Rodovia BR 153, km 179, no Município de Lins, estado de São Paulo - SP, com capacidade de produção de 349,20 m3/dia, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE"