Autorização ANP nº 55 de 02/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2010
Autoriza a empresa Bracol Holding Ltda. a realizar a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial.
O Superintendente de Refino e Processamento de Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008657/2006-67, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da BRACOL HOLDING LTDA, CNPJ: 01.597.168/0006-01, situada na Rodovia BR 153, km 179, Município de Lins, Estado de São Paulo, com capacidade de produção de 560,23 m3/dia, utilizando rota metílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 79, de 6 de fevereiro de 2009, publicada no DOU nº 27, de 9 de fevereiro de 2009, Seção 1, folha 70.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE