Autorização ANP nº 71 de 13/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2007

Autoriza a produção de biodiesel na planta industrial da empresa Biopetrosul Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 392, de 01.11.2007, DOU 05.11.2007.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 235, de 12 de abril de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000432/2007-43, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado a produção de biodiesel na planta industrial da empresa BIOPETROSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 04.182.260/0001-86, com capacidade nominal instalada de 213,95m³/dia de biodiesel, utilizando rota metílica ou etílica, em planta industrial, situada na Rua Irmãos Albernaz, 600, sala 1, Parque das Industrias, Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º A empresa fica obrigada a apresentar a licença ambiental de operação definitiva emitida pelo órgão ambiental competente no prazo máximo de 60 dias, a contar da publicação desta autorização, ficando condicionada a operar com capacidade nominal limitada à 21,3m³/dia de biodiesel, exclusivamente, de acordo com licença ambiental de operação vigente, neste período.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Autorização será cancelada incontinênti, no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente autorização.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"