Autorização ANP nº 392 de 01/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007
Autoriza a transferência de titularidade e a ampliação da capacidade de produção de biodiesel na planta industrial da Empresa Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 712, de 15.12.2010, DOU 16.12.2010.
2) Ver Despacho ANP nº 795, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010, que altera a razão social da Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda. para Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S.A.
3) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 643, de 01 de novembro de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000432/2007-43, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Tendo em vista a alteração da denominação social da Empresa Biopetrosul Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda., CNPJ nº. 04.182.260/0001-86, para o nome Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda. Fica autorizado transferência de titularidade e a ampliação da capacidade de produção de biodiesel na planta industrial da Empresa Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda., CNPJ nº 04.182.260/0001-86, de 213,95 m3/dia para 267,44 m3/dia de biodiesel, utilizando rota metílica ou etílica, em planta industrial, situada na Rua Irmãos Albernaz, 600, sala 01, Parque das Industrias, Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Art. 2º A empresa fica obrigada a apresentar a licença ambiental de operação definitiva emitida pelo órgão de meio ambiente competente no prazo máximo de 30 dias a contar da data de sua emissão.
Art. 3º Esta Autorização revoga a Autorização ANP nº 71, de 13 de abril de 2007, publicada no DOU em 16 de abril de 2007.
Art. 4º Esta Autorização será cancelada incontinenti, no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"