Autorização ANP nº 69 de 09/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010

Autoriza a empresa Biopar Produção de Biodiesel Parecis Ltda. a realizar a operação da planta industrial de produção de biodiesel.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 125, de 9 de fevereiro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013365/2007-27, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a operação da planta industrial de produção de biodiesel da empresa BIOPAR PRODUÇÃO DE BIODIESEL PARECIS LTDA., CNPJ nº 08.684.263/0001-79, situada na Rua das Orquídeas, s/nº, Bairro Planalto, Município de Nova Marilândia, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 100 m³/dia, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a BIOPAR PRODUÇÃO DE BIODIESEL PARECIS LTDA. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 405, de 09 de novembro de 2007, publicada no DOU em 12 de novembro de 2007.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA