Autorização ANP nº 405 de 09/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2007

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel na planta industrial da empresa Biopar Produção de Biodiesel Parecis Ltda.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 69, de 09.02.2010, DOU 10.02.2010.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 666, de 9 de novembro de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013365/2007-27, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel na planta industrial da empresa Biopar Produção de Biodiesel Parecis Ltda, CNPJ nº 08.684.263/0001-79, com capacidade nominal instalada de 36m³/dia de biodiesel, utilizando rota metílica, em planta industrial, situada na rua das Orquídeas, s/nº, Bairro Planalto, no Município de Nova Marilândia, Estado do Mato Grosso, ficando a produção máxima da planta limitada as restrições contidas na licença de operação em vigor, emitida pelo órgão ambiental competente, que é de 700m³/mês de biodiesel.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA"