Autorização ANP nº 68 de 09/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Pilar, composta por um Serviço de Compressão (SCOMP) interligado à área de "scrapers" existente dos gasodutos Pilar-Cabo (GASALP) e Carmópolis-Pilar, localizada no município de Pilar/AL, com capacidade máxima de 3,5 milhões Nm3/dia.
A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010693/2007-71, e
Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Pilar, composta por um Serviço de Compressão (SCOMP) interligado à área de "scrapers" existente dos gasodutos Pilar-Cabo (GASALP) e Carmópolis-Pilar, localizada no município de Pilar/AL, com capacidade máxima de 3,5 milhões Nm3/dia.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a outorga da presente Autorização.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 24 de fevereiro de 2010, conforme prazo estabelecido pela Autorização nº 138/2009 - GP, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL, em 24 de novembro de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS