Autorização ANP nº 68 de 29/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006
Autoriza a empresa Pedigás Comércio de Gás Ltda., a construir as instalações de armazenamento e distribuição de GLP, no Município de Duque de Caxias/RJ.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998 e da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 48610.005606/2005-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PEDIGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA., CNPJ nº 00.195.690/0001-81, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo a granel, autorizada a construir as instalações de armazenamento e distribuição de GLP, localizadas na Rua Frei Caneca, nº 407 - Jardim Gramacho, Município de Duque de Caxias/RJ.
A construção das instalações compreende o vaso de pressão horizontal listado na tabela abaixo.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | VOLUME (m3) |
T-01 | 3,34 | 20,63 | 113 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY