Autorização ANP nº 67 de 04/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2009

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Pilar, composta por um Serviço de Compressão (SCOMP) interligado à área de "scrapers" existente dos gasodutos Pilar-Cabo (GASALP) e Carmópolis-Pilar, localizada no município de Pilar/AL.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº48610.010693/2007-71, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Pilar, composta por um Serviço de Compressão (SCOMP) interligado à área de scrapers existente dos gasodutos Pilar-Cabo (GASALP) e Carmópolis-Pilar, localizada no município de Pilar/AL, com capacidade máxima de 3,5 milhões Nm3/dia.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a outorga da presente Autorização.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 27 de agosto de 2009, conforme o prazo estabelecido para a Autorização nº 092/08-GP, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL em 28 de agosto de 2008.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 450, de 23 de outubro de 2008, publicada no DOU de 24 de outubro de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS