Autorização ANP nº 450 de 23/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Pilar, localizada no município de Pilar/AL.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 67, de 04.02.2009, DOU 05.02.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010693/2007-71, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, autorizado a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Pilar, composta por um Serviço de Compressão (SCOMP) interligado provisoriamente à área de scrapers existente dos gasodutos Pilar-Cabo (GASALP) e Carmópolis-Pilar, localizada no município de Pilar/AL, com capacidade máxima de 3,5 milhões Nm3/dia.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a outorga da presente Autorização.

Art. 3º A substituição dos dutos provisórios de interligação do SCOMP pelos headers definitivos de 32" de diâmetro será objeto de nova Autorização de Operação a ser outorgada por esta Agência.

Art. 4º Esta Autorização terá validade até 27 de agosto de 2009, conforme o prazo estabelecido para a Autorização nº 092/08-GP, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL em 28 de agosto de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"