Autorização ANP nº 66 de 03/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2009

Autoriza a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel da SP BIO Indústria e Comércio de Biodiesel LTDA., situada na Rua Mariano Jatahy Marcondez Ferraz, 103/115, Centro, Município de Sumaré, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 560, de 09.11.2009, DOU 10.11.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 109, de 28 de janeiro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013353/2008-83, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel da SP BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 05.164.528/0001-10, situada na Rua Mariano Jatahy Marcondez Ferraz, 103/115, Centro, Município de Sumaré, Estado de São Paulo, com capacidade de produção de 33,60 m³/d, utilizando rota metílica ou etílica, limitada à capacidade anual prevista em licença ambiental, de 10.080 m³/ano.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da instalação produtora de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta autorização não desobriga a SP BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA a solicitar a autorização para comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14, da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"