Autorização ANP nº 560 de 09/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Autoriza a operação da planta industrial de produção de biodiesel da empresa SP BIO Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013353/2008-83, torna público, ad referendum da Diretoria Colegiada, o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a operação da planta industrial de produção de biodiesel da empresa SP BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 05.164.528/0001-10, situada na Rua Mariano Jatahy Marcondez Ferraz, 103/115, Centro, Município de Sumaré, Estado de São Paulo, com capacidade de produção de 83,28 m³/d, utilizando metílica ou etílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a SP BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 66, de 03 de fevereiro de 2009, publicada no DOU em 04 de fevereiro de 2009, retificada no DOU em 10 de fevereiro de 2009.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA