Autorização ANP nº 654 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Autoriza a empresa Transo Combustíveis Ltda. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo, nº 1.438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia - SP.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48600.000338/1998-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transo Combustíveis Ltda., CNPJ nº 01.136.600/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 0389, síndica do CONDOMÍNIO POOL TRANSO, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo, nº 1438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia - SP.

Integram o do Condomínio POOL TRANSO as seguintes empresas:

EMPRESA CNPJ Nº REGISTRO ANP Nº 
Transo Combustíveis Ltda. 01.136.600/0001-44 389 
Tower Brasil Petróleo Ltda.  68.110.501/0003-26 14 
Flórida Distribuidora de Petróleo Ltda. 03.652.783/0002-67 161 
Triângulo Distribuidora de Petróleo Ltda. 01.561.464/0003-00 472 
Petrosol Distribuidora de Petróleo Ltda. 03.706.839/0001-38 3126 
Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda. 01.382.912/0002-19 436 
Euro Petróleo do Brasil Ltda. 05.484.144/0001-84 3181 
Benzina Brasileira de Petróleo Ltda 08.954.665/0001-46 3306 
Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda 07.135.653/0002-08 3251 
Quality Distribuidora de Combustíveis Ltda 07.222.017/0001-32 3259 
Magnum Petróleo Ltda 01.871.856/0001-03 0503 

A capacidade total de armazenamento é de 15.580,00 m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto 
13,36 12,75 1.780 Óleo Diesel 
13,36 12,75 1.780 Óleo Diesel 
13,36 12,75 1.780 Gasolina 
9,55 8.25 600 AEAC 
9,55 8,25 600 Gasolina 
9,55 8,25 600 AEHC 
13,36 15,00 2.110 Gasolina 
13,36 15,00 2.110 AEAC 
13,36 15,00 2.110 Óleo Diesel 
10 13,36 15,00 2.110 AEHC 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 357, de 23 de Julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR