Autorização ANP nº 357 de 23/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2009

Autoriza a empresa Transo Combustíveis Ltda. a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo, nº 1438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia/SP.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 654, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48600.000338/1998-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transo Combustíveis Ltda., CNPJ nº 01.136.600/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 0389, síndica do CONDOMÍNIO POOL TRANSO, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo, nº 1438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia/SP.

Integram o do Condomínio POOL TRANSO as seguintes empresas:

EMPRESA  CNPJ Nº  REGISTRO ANP Nº  
Transo Combustíveis Ltda.  01.136.600/0001-44  389  
Tower Brasil Petróleo Ltda.  68.110.501/0003-26  14  
Flórida Distribuidora de Petróleo Ltda.  03.652.783/0002-67  161  
Triângulo Distribuidora de Petróleo Ltda.  01.561.464/0003-00  472  
Petrosol Distribuidora de Petróleo Ltda.  03.706.839/0001-38  3126  
Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda.  01.382.912/0002-19  436  
Euro Petróleo do Brasil Ltda.  05.484.144/0001-84  3181  
Benzina Brasileira de Petróleo Ltda  08.954.665/0001-46  3306  
Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda  07.135.653/0002-08  3251  

A capacidade total de armazenamento é de 15.580,00 m³.

Tanque nº  Diâmetro (m)  Altura (m)  Volume (m³)  Produto  
1  13,36  12,75  1.780  Óleo Diesel  
2  13,36  12,75  1.780  Óleo Diesel  
3  13,36  12,75  1.780  Gasolina  
4  9,55  8.25  600  AEAC  
5  9,55  8,25  600  Gasolina  
6  9,55  8,25  600  AEHC  
7  13,36  15,00  2.110  Gasolina  
8  13,36  15,00  2.110  AEAC  
9  13,36  15,00  2.110  Óleo Diesel  
10  13,36  15,00  2.110  AEHC  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 203, de 30 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"