Autorização ANP nº 607 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009

Autoriza a empresa Setta Combustíveis Ltda. a operar as instalações localizadas no Engenho Redemoinho, s/nº Anexo da Sede - Zona Rural - Município de Chã de Alegria - PE.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.006424/2000-34, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a SETTA COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 55.483.564/0004-67, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, síndica do CONDOMÍNIO CIVIL PRÓ-INDIVISO CHÃ DE ALEGRIA, autorizada a operar as instalações localizadas no Engenho Redemoinho, s/nº Anexo da Sede - Zona Rural - Município de Chã de Alegria - PE - CEP: 55.835-000.

Integram o CONDOMÍNIO CIVIL PRÓ-INDIVISO CHÃ DE ALEGRIA:

SETTA COMBUSTÍVEIS LTDA (Síndica) 55.483.564/0004-67 
FAN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA 05.380.369/0005-14 
PETROX DISTRIBUIDORA LTDA 05.482.271/0010-35 

As instalações são constituídas pelos tanques apresentados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento de 6.160,00 m³.

Art. 2º Estes tanques poderão armazenar somente etanol, conforme Licença de Operação nº 2150/00, de 26.12.2000, e sua Renovação, de 15.05.2009.

Art. 3º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 341, de 13 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, em 14 de julho de 2009.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR