Autorização ANP nº 341 de 13/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2009
Autoriza a Setta Combustíveis Ltda. a operar as instalações localizadas no Engenho Redemoinho, s/nº - Anexo da Sede - Zona Rural - Município de Chã de Alegria/PE.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 607, de 01.12.2009, DOU 02.12.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta dos Processos nºs 48610.006424/2000-34 e 48300.001142/1997-98, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SETTA COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 55.483.564/0004-67, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, síndica do CONDOMÍNIO CIVIL PRÓ-INDIVISO CHÃ DE ALEGRIA, autorizada a operar as instalações localizadas no Engenho Redemoinho, s/nº - Anexo da Sede - Zona Rural - Município de Chã de Alegria/PE - CEP: 55.835-000.
Integram o CONDOMÍNIO CIVIL PRÓ-INDIVISO CHÃ DE ALEGRIA:
SETTA COMBUSTÍVEIS LTDA (Síndica) | 55.483.564/0004-67 |
EURO COMBUSTÍVEIS DO BRASIL LTDA | 03.172.639/0002-23 |
FAN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA | 05.380.369/0005-14 |
PETROX DISTRIBUIDORA LTDA | 05.482.271/0010-35 |
As instalações são constituídas pelos tanques apresentados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento de 6.160,00 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m³) | Produto |
1 | 17,98 | 12,17 | 3.090,00 | EHC |
2 | 20,18 | 9,60 | 3.070,00 | EAC |
Art. 2º Estes tanques poderão armazenar somente etanol, conforme Licença de Operação nº 2.150/2000, de 26.12.2000, e sua Renovação, de 15.05.2009.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 4º Fica revogado o Despacho do Diretor Geral nº 384, de 5 de Abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de Abril de 2001.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA"