Autorização ANP nº 60 de 03/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2010
Autoriza a empresa Servi-Porto Serviços Portuários Ltda. a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Marítimo e de Apoio Portuário.
A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.003048/2007-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Servi-Porto Serviços Portuários Ltda. CNPJ nº 12.097.762/0001-37, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Marítimo e de Apoio Portuário.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Marítimo e de Apoio Portuário.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 43, de 05 de março de 2007, publicada no DOU nº 44, de 06 de março de 2007
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS