Autorização ANP nº 43 de 05/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2007

Autoriza a empresa Servi-Porto Serviços Portuários Ltda. a exercer a atividade de transporte de granéis líquidos derivados de petróleo por meio aquaviário, na prestação de serviços de apoio portuário.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 60, de 03.02.2010, DOU 04.02.2010.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"A SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.003048/2007-19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Servi-Porto Serviços Portuários Ltda. CNPJ nº 12.097.762/0001-37, autorizada a exercer a atividade de transporte de granéis líquidos derivados de petróleo por meio aquaviário, na prestação de serviços de apoio portuário.

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte de granéis líquidos derivados de petróleo por meio aquaviário, na prestação de serviços de apoio portuário.

Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 7, de 10 de janeiro de 2005, concedida por esta ANP à empresa Servi-Porto Serviços Portuários Ltda., publicada no Diário Oficial da União, nº 217 de 11 de janeiro de 2005.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"