Autorização ANP nº 60 de 15/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2008
Autoriza a D´Mais Distribuidora de Petróleo LTDA. a operar as instalações localizadas na Av. Onofre Quinan, nº 763 - Bonfim, Município de Paulínia - SP.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 380, de 22.09.2008, DOU 23.09.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.002848/2000, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a D´MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.565.937/0001-00, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 3188, síndica do Condomínio Pró Indiviso ATLANTA D'MAIS, autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Onofre Quinan, nº 763 - Bonfim, Município de Paulínia - SP.
Integram o do Condomínio Pró Indiviso ATLANTA D'MAIS as seguintes empresas:
Registro | |
ATLANTA Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3143 |
D'MAIS Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3188 |
GOLD Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3020 |
PETRONAC Distribuidora Nacional de Derivados de Petróleo S/A. | 0537 |
BRAXPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3290 |
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques verticais, perfazendo o total de 9775,013 m³:
TANQUE | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | CAPACIDADE (m³) | PRODUTO |
1 | 13,32 | 14,17 | 1.982,736 | Gasolina |
2 | 13,32 | 14,15 | 1.983,308 | Óleo Diesel |
3 | 11,39 | 14,17 | 1.453,614 | Gasolina |
4 | 11,40 | 14,18 | 1.453,138 | Óleo Diesel |
5 | 11,40 | 14,14 | 1.451,008 | AEAC |
6 | 11,39 | 14,16 | 1.451,209 | AEHC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 167, publicada no Diário Oficial da União nº 97 em 23 de maio de 2005.
Art. 4º A presente Autorização tem validade até 07 de agosto de 2008, devendo a interessada apresentar nova licença de operação emitida pela CETESB, além dos demais documentos pertinentes, para então ser concedida nova autorização de operação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA"