Autorização ANP nº 380 de 22/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2008

Autoriza a Atlanta Distribuidora de Petróleo LTDA. a operar as instalações localizadas na Av. Onofre Quinan, nº 763 - Bonfim, Município de Paulínia - SP.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 268, de 27.05.2009, DOU 28.05.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.002848/2000, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.595.949/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3143, síndica do Condomínio Pró Indiviso ATLANTA D'MAIS, autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Onofre Quinan, nº 763 - Bonfim, Município de Paulínia - SP.

Integram o do Condomínio Pró Indiviso ATLANTA D'MAIS as seguintes empresas:

Empresa Registro nº CNPJ nº 
ATLANTA Distribuidora de Petróleo Ltda. 3143 01.595.949/0001-44 
D'MAIS Distribuidora de Petróleo Ltda. 3188 03.565.937/0001-00 
GOLD Distribuidora de Petróleo Ltda. 3020 02.123.223/0001-71 
PETRONAC Distribuidora Nacional de Derivados de Petróleo S/A. 0537 02.833.056/0001-52 
BRAXPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. 3290 07.203.134/0001-59 

As instalações de armazenamento e distribuição de combustíveis são constituídas dos seguintes tanques verticais, perfazendo o total de 9.775,013 m³:

TANQUE DIÂMETRO (m) ALTURA (m) CAPACIDADE (m³) PRODUTO 
13,32 14,17 1.982,736 Gasolina 
13,32 14,15 1.983,308 Óleo Diesel 
11,39 14,17 1.453,614 Gasolina 
11,40 14,18 1.453,138 Óleo Diesel 
11,40 14,14 1.451,008 AEAC 
11,39 14,16 1.451,209 AEHC 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 60, publicada no Diário Oficial da União nº 32 em 18 de fevereiro de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"