Autorização ANP nº 6 de 07/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2010

Autoriza o concessionário Repsol YPF Brasil S.A. a realizar investimentos adicionais aos valores previstos no Projeto Repsol-01 - Implantação da Infra-estrutura do Laboratório de Modelagem de Impactos e Eco-gerenciamento de Reservatórios de Petróleo.

A Chefe da Coordenadoria de Tecnologia e Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e

Considerando a AUTORIZAÇÃO nº 105/2007, de 05.06.2007, publicada no DOU de 06.06.2007; e

Considerando o que consta do processo de nº 48610.005860/2007-62, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o concessionário Repsol YPF Brasil S.A., CNPJ 02.270.689/0001-08, autorizado a realizar INVESTIMENTOS ADICIONAIS aos valores previstos no Projeto Repsol-01 - "Implantação da Infra-estrutura do Laboratório de Modelagem de Impactos e Eco-gerenciamento de Reservatórios de Petróleo", tendo como Instituição executora a UFRJ/COPPE, constante da AUTORIZAÇÃO Nº 105, de 5 de junho 2007.

Art. 2º O investimento adicional, no montante de R$ 2.413.776,65 (dois milhões, quatrocentos e treze mil e setecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), elevará o valor global do projeto referente à implantação da referida infraestrutura laboratorial para R$ 4.214.658,37 (quatro milhões, duzentos e quatorze mil e seiscentos e cinqüenta e oito reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos com aqueles usualmente praticados em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 4º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 5º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, o Plano de Trabalho detalhado do projeto, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.

Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.

Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA