Autorização ANP nº 105 de 05/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2007

Autoriza previamente o concessionário Repsol YPF Brasil S/A. a realizar investimentos em implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo, seus derivados e gás natural, no projeto, na Instituição e no valor que relaciona.

O CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181 de 22 de agosto de 2006, considerando as disposições da resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e o que consta do Processo de nº 48610.005860/2007-62, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas no item 8.2.3 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Repsol YPF Brasil S/A., CNPJ nº 02.270.689/0001-08, fica previamente autorizado a realizar investimentos em implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo, seus derivados e gás natural, no projeto, na Instituição e no valor relacionados no Anexo.

Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas no Plano de Trabalho do projeto relacionado em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado.

Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, o Plano de Trabalho detalhado para o projeto, com os dados reais sobre a execução do mesmo.

Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto objeto da presente autorização prévia.

Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OSWALDO NORRIS ARANHA

ANEXO

Nº Título Instituição Valor Recomendado (R$) Item 
Programa REPSOL de P&D 
Repsol 01 Implantação da Infra-estrutura do Laboratório de Modelagem de Impactos e Eco-gerenciamento de Reservatórios de Petróleo UFRJ/COPPE 1.800.881,72 8.2.3