Autorização ANP nº 598 de 27/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG a operar o Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP).

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013272/2007-19, e considerando:

- a apresentação da Proposta Irrevogável, assinada pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, em atendimento ao disposto na Cláusula IX do Regulamento do Concurso Público de Alocação de Capacidade - CPAC, concernente aos gasodutos GASBEL II, Paulínia-Jacutinga, Japeri-REDUC, GASAN II, GASPAL II e GASDUC III, conduzido pela Transportadora Associada de Gás S.A - TAG;

- o encaminhamento da cópia dos Contratos de Serviço de Transporte Firme celebrados entre a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG e a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS;

- o encerramento do CPAC promovido pela Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, conforme os termos da Resolução ANP nº 27, de 14 de outubro de 2005, e em atendimento ao disposto na Cláusula IX do Regulamento do CPAC; torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), com diâmetro nominal de 28 polegadas, extensão aproximada de 45,3 km e capacidade de transporte igual a 25,3 milhões de m³/dia, tendo a sua origem na Estação de Japeri, no município de Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 16 de setembro de 2014, de acordo com o prazo previsto na Licença de Operação LO nº IN000736, expedida pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA da Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2009.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 530, de 29 de outubro de 2009, publicada no DOU de 30 de outubro de 2009.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI