Autorização ANP nº 530 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG a operar o Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), tendo a sua origem na Estação de Japeri, no município de Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 598, de 27.11.2009, DOU 30.11.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013272/2007-19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), com diâmetro nominal de 28 polegadas, extensão aproximada de 45,3 km e capacidade de transporte igual a 25,3 milhões de m³/dia, tendo a sua origem na Estação de Japeri, no município de Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ.

Art. 2º Esta Autorização terá validade até 30 de novembro de 2009.

Art. 3º A outorga da Autorização de Operação do Gasoduto Japeri - Reduc, com validabilidade igual à data de validade da Licença de Operação nº IN000736 emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA da Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2009, está condicionada à finalização do Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) promovido pela Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, conforme Resolução ANP nº 27/2005.

Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 5º Fica revogada a Autorização ANP nº 442, de 18 de setembro de 2009, publicada no DOU de 21 de setembro de 2009.

Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"