Autorização ANP nº 58 de 22/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007
Autoriza a empresa TAM - Táxi Aéreo Marília S/A. a realizar levantamento aeromagnetométrico e aerogravimétrico, não-exclusivo, nas bacias do Amazonas e Marajó.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 188, 18 de dezembro de 1998, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.001305/2007-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TAM - Táxi Aéreo Marília S/A., com sede na Rua Monsenhor Antônio Pepe, 94, 04357-080 - São Paulo - SP, autorizada a realizar levantamento aeromagnetométrico e aerogravimétrico, não-exclusivo, de acordo com o convênio firmado entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e a Universidade de São Paulo - USP, nas bacias do Amazonas e Marajó. O polígono da autorização é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:
Bloco 1:
Vértice | Latitude | Longitude |
1 | 2:00:00,000 | -50:00:00,000 |
2 | 0:30:00,000 | -50:00:00,000 |
3 | 0:30:00,000 | -49:30:00,000 |
4 | 0:00:00,000 | -49:30:00,000 |
5 | 0:00:00,000 | -48:30:00,000 |
6 | -0:30:00,000 | -48:30:00,000 |
7 | -0:30:00,000 | -46:30:00,000 |
8 | -1:00:00,000 | -46:30:00,000 |
9 | -1:00:00,000 | -45:00:00,000 |
10 | -1:30:00,000 | -45:00:00,000 |
11 | -1:30:00,000 | -44:30:00,000 |
12 | -3:00:00,000 | -44:30:00,000 |
13 | -3:00:00,000 | -48:30:00,000 |
14 | -3:30:00,000 | -48:30:00,000 |
15 | -3:30:00,000 | -51:00:00,000 |
16 | 2:00:00,000 | -51:00:00,000 |
Bloco 2 :
Vértice | Latitude | Longitude |
1 | 1:00:00,000 | -51:00:00,000 |
2 | -3:30:00,000 | -51:00:00,000 |
3 | -3:30:00,000 | -52:30:00,000 |
4 | -4:00:00,000 | -52:30:00,000 |
5 | -4:00:00,000 | -54:00:00,000 |
6 | -4:30:00,000 | -54:00:00,000 |
7 | -4:30:00,000 | -55:30:00,000 |
8 | -1:00:00,000 | -55:30:00,000 |
9 | -1:00:00,000 | -54:00:00,000 |
10 | -0:30:00,000 | -54:00:00,000 |
11 | -0:30:00,000 | -53:00:00,000 |
12 | 0:00:00,000 | -53:00:00,000 |
13 | 0:00:00,000 | -52:00:00,000 |
14 | 0:30:00,000 | -52:00:00,000 |
15 | 0:30:00,000 | -51:30:00,000 |
16 | 1:00:00,000 | -51:30:00,000 |
Bloco 3:
Vértice | Latitude | Longitude |
1 | -1:00:00,000 | -55:30:00,000 |
2 | -4:30:00,000 | -55:30:00,000 |
3 | -4:30:00,000 | -56:30:00,000 |
4 | -5:00:00,000 | -56:30:00,000 |
5 | -5:00:00,000 | -58:30:00,000 |
6 | -1:00:00,000 | -58:30:00,000 |
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a TAM - Táxi Aéreo Marília S/A compromissada a enviar à ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (Art. 11 da Portaria nº 188/98);
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;
III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
IV - Notificação Final de aquisição de Dados.
V - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:
a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;
VI - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
VII - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições.
§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III, IV, V e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.
Art. 3º De acordo com as disposições elencadas na Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998, fica determinado que todos os documentos entregues pela empresa à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverão ser identificados com o código «EG-0050» e deverão estar nos seguintes formatos:
a) Todas as informações apresentadas em meio digital devem ser compatíveis com o padrão Microsoft.
b) Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato Acrobat Writer «pdf».
c) Os dados magnetométricos e gravimétricos serão gerados no padrão ANP2B ou a versão vigente na época da entrega.
d) Relatório final de aquisição e processamento dos dados no prazo estabelecido na Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.
Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamento de dados aerogeofísicos de gravimetria e magnetometria, na área determinada no art. 1º acima.
Art. 5º A presente autorização é concedida sob a condição de que a empresa atenda ao disposto no art. 11 da Portaria nº 188 de 18 de dezembro de 1998.
Art. 6º Fica a TAM - Táxi Aéreo Marília S/A, obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cópia de todos os dados geofísicos provenientes dos levantamentos adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º, inciso V da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998
Art. 7º A presente autorização é válida pelo prazo constante no Convênio nº 7/06 - ANP - 001.162, celebrado entre a Universidade de São Paulo e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, para o qual a empresa assume coletar 123.350km de linhas aerogravimétricas e aeromagnetométricas, sobre a área total do conjunto dos blocos equivalente a 592.000km2.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 9º A presente autorização revoga a Autorização ANP nº 16 de 2 de fevereiro de 2007.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA