Autorização ANP nº 16 de 02/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2007
Autoriza a empresa TAM - Táxi Aéreo Marília S/A. a realizar levantamento de dados aerogeofísicos de gravimetria e magnetometria, na Bacia do Amazonas e Marajó.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 58, de 22.03.2007, DOU 23.03.2007.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES E DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89 de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.001162/2006-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TAM - Táxi Aéreo Marília S/A., com sede na Rua Monsenhor Antônio Pepe, 94 - Parque Jabaquara - São Paulo - SP, autorizada a realizar levantamento de dados aerogeofísicos de gravimetria e magnetometria, na Bacia do Amazonas e Marajó, compreendido nos três blocos dos polígonos limitados pelas seguintes coordenadas geográficas:
BLOCO I
Vértice | Latitude | Longitude |
1 | -01:30:00,000 | -44:30:00,000 |
2 | -03:00:00,000 | -44:30:00,000 |
3 | -03:00:00,000 | -48:30:00,000 |
4 | -03:30:00,000 | -48:30:00,000 |
5 | -03:30:00,000 | -51:00:00,000 |
6 | +02:00:00,000 | -51:00:00,000 |
7 | +02:00:00,000 | -50:00:00,000 |
8 | +00:30:00,000 | -50:00:00,000 |
9 | +00:30:00,000 | -49:30:00,000 |
10 | 0:00:00,000 | -49:30:00,000 |
11 | 0:00:00,000 | -48:30:00,000 |
12 | -0:30:00,000 | -48:30:00,000 |
13 | -0:30:00,000 | -46:30:00,000 |
14 | -01:00:00,000 | -46:30:00,000 |
15 | -01:00:00,000 | -45:00:00,000 |
16 | -01:30:00,000 | -45:00:00,000 |
BLOCO II
Vértice | Latitude | Longitude |
1 | -03:30:00,000 | -51:00:00,000 |
2 | -03:30:00,000 | -52:30:00,000 |
3 | -04:00:00,000 | -52:30:00,000 |
4 | -04:00:00,000 | -54:00:00,000 |
5 | -04:30:00,000 | -54:00:00,000 |
6 | -04:30:00,000 | -55:30:00,000 |
7 | -01:00:00,000 | -55:30:00,000 |
8 | -01:00:00,000 | -54:00:00,000 |
9 | -00:30:00,000 | -54:00:00,000 |
10 | -00:30:00,000 | -53:00:00,000 |
11 | 00:00:00,000 | -53:00:00,000 |
12 | 00:00:00,000 | -52:00:00,000 |
13 | +00:30:00,000 | -52:00:00,000 |
14 | +00:30:00,000 | -51:30:00,000 |
15 | +01:00:00,000 | -51:30:00,000 |
16 | +01:00:00,000 | -51:00:00,000 |
BLOCO III:
Vértice | Latitude | Longitude |
1 | -04:30:00,000 | -55:30:00,000 |
2 | -04:30:00,000 | -56:30:00,000 |
3 | -05:00:00,000 | -56:30:00,000 |
4 | -05:00:00,000 | -58:30:00,000 |
5 | -01:00:00,000 | -58:30:00,000 |
6 | -01:00:00,000 | -55:30:00,000 |
Datum: SAD 69
Art. 2º De acordo com o que dispõe o art. 4º, IV da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998, a empresa está obrigada a entregar, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, os relatórios e notificações de acordo com os formulários disponíveis no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_não_exclusivos/formularios e nos prazos estabelecidos pela SDTANP.
Art. 3º De acordo com as disposições elencadas na Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998, fica determinado que todos os documentos entregues pela empresa à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverão ser identificados com o código "EG-0050'' e deverão estar nos seguintes formatos:
a) Todas as informações apresentadas em meio digital devem ser compatíveis com o padrão Microsoft.
b) Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato Acrobat Writer ''pdf''.
c) Os dados gravimétricos e magnetométricos serão gerados no padrão ANP2B ou a versão vigente na época da entrega.
Art. 4º A empresa ora autorizada poderá retirar, no escritório central desta Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, situado na Av. Rio Branco nº 65 - 18º andar - Superintendência de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos, cópia em meio magnético dos formatos e padrões em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, nos termos do art. 3º desta autorização.
Art. 5º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamento de dados aerogeofísicos de gravimetria e magnetometria, não exclusivos, na área determinada no art. 1º acima.
Art. 6º A presente autorização é concedida sob a condição de que a Empresa atenda ao disposto no art. 11 da Portaria nº 188 de 18 de dezembro de 1998.
Art. 7º A presente autorização é válida pelo prazo de 18 meses, para o qual a empresa assume coletar 246.700Km de gravimetria e de magnetometria combinadas.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 25, de 05.02.2007, Seção 1, pág. 51, com incorreção no original."