Autorização ANP nº 572 de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Autoriza a empresa SP BIO Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda. a exercer a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial.

O Superintendente de Refino e Processamento de Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013353/2008-83, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa SP BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 05.164.528/0001-10, situada na Rua Mariano Jatahy Marcondez Ferraz, 103/115, Centro, no Município de Sumaré, no Estado do São Paulo, com capacidade de produção de 83,28 m3/dia, utilizando rota metílica ou etílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 118, de 20 de fevereiro de 2009, publicada no DOU em 25 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE