Autorização ANP nº 118 de 20/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009
Autoriza a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa SP BIO Indústria e Comércio de Biodiesel LTDA., situada na Rua Mariano Jatahy Marcondes Ferraz, 103/115, Centro, Município de Sumaré, Estado de São Paulo.
1) Revogada pela Autorização ANP nº 572, de 11.11.2009, DOU 12.11.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013353/2008-83, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa SP BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 05.164.528/0001-10, situada na Rua Mariano Jatahy Marcondes Ferraz, 103/115, Centro, Município de Sumaré, Estado de São Paulo, com capacidade de produção de 33,60 m³/d, utilizando rota metílica ou etílica, limitada à capacidade anual prevista em licença ambiental, de 10.080 m³/ano.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE"