Autorização ANP nº 57 de 21/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2007
Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel na planta industrial da empresa Oleoplan S.A - Óleos Vegetais Planalto.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 115, de 25.03.2008, DOU 26.03.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 128, de 20 de março de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.007395/2006-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel na planta industrial da empresa OLEOPLAN S.A - ÓLEOS VEGETAIS PLANALTO, CNPJ nº 88.676.127/0002-57, com capacidade nominal instalada de 327m³/dia de biodiesel, utilizando rota metílica, em planta industrial, situada na Rodovia RS 470, km 109, Município de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA"