Autorização ANP nº 568 de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Autoriza a empresa Petrobrás Biocombustível S.A. a exercer a atividade de comercialização do biodiesel produzido na Unidade de Biodiesel de Quixadá. .

O Superintendente de Refino e Processamento de Gás Natural, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008983/2008-36, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na Unidade de Biodiesel de Quixadá, CNPJ nº 10.144.628/0002-03, da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., localizada na Rodovia Quixadá - Banabuiu, BR-122, s/nº, Juatama, Município de Quixadá, Estado do Ceará, com capacidade nominal instalada de 301,71 m3/dia de biodiesel, utilizando rota metílica.

Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 28, de 13.01.2009 - DOU 14.01.2009, de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., CNPJ nº 10.144.628/0002-03, localizada na Rodovia Quixadá - Banabuiu, BR-122, s/nº, Juatama, Município de Quixadá, Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE